Cambé Moderniza Legislação para Atrair Investimentos e Impulsionar Economia Local

A Câmara Municipal de Cambé aprovou, em primeira discussão, o projeto de lei 32/2025, de autoria do Executivo, visando modernizar a legislação municipal e criar uma política de incentivos mais atraente para empresas dos setores industrial, comercial e de serviços. A iniciativa busca gerar emprego, renda e aumentar a arrecadação de tributos para o município da Região Metropolitana de Londrina. A votação final está prevista para a próxima segunda-feira (25), antes de seguir para sanção do prefeito.

Segundo a prefeitura, a atualização da legislação se tornou imperativa devido à incompatibilidade das leis municipais anteriores com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e com as mudanças na legislação tributária, que substituem o ICMS e o ISS pelo IBS. A nova lei busca oferecer maior segurança jurídica e clareza nos incentivos, alinhando-se às normativas federais.

Uma das novidades do projeto é a determinação de que a alienação de bens imóveis seja realizada por meio de leilão, priorizando a cessão do direito real de uso, compra e venda ou doação. Além disso, será criada a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE), um órgão consultivo formado por servidores municipais, responsável por analisar e emitir pareceres sobre os incentivos e contratos.

O presidente da Câmara, Odair Paviani (PL), destacou a importância do alinhamento com as novas leis federais e a preparação para as mudanças da Reforma Tributária. “Sem dúvidas, este projeto irá fomentar a economia local e vai regular as contrapartidas, além de ter um controle jurídico severo”, complementou o vereador Dr. Fernando Lima (União Brasil).

Além do projeto de incentivo às empresas, a Câmara também aprovou, em primeira discussão, outros dois projetos de lei complementar: um que cria a Controladoria-Geral do Município (CGM) em substituição à antiga secretaria de Auditoria e Controle Interno, e outro que altera as regras de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, eliminando a exigência de um período mínimo de 24 meses para a concessão do benefício.