Liberdade no Nome: Londrinenses Aderem à Mudança Facilitada em Cartório

A Lei Federal nº 14.382/22, em vigor desde julho de 2022, revolucionou a forma como os brasileiros lidam com a própria identidade. Em Londrina, mais de 60 pessoas já aproveitaram a nova legislação para alterar seus nomes diretamente em Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Os dados, divulgados pela Arpen-PR, revelam um movimento significativo em busca da autoexpressão.

Essa mudança legislativa permitiu que cidadãos maiores de 18 anos modifiquem seus prenomes de forma simplificada, apenas com a apresentação de documentos pessoais como RG e CPF. Antes, qualquer alteração dependia de justificativa legal e aprovação judicial, tornando o processo burocrático e demorado. A nova lei desburocratizou o processo e facilitou o acesso à mudança.

“A possibilidade de alterar o nome diretamente em cartório representa um avanço importante no reconhecimento da autonomia das pessoas sobre a própria identidade”, afirma Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Arpen/PR. “Temos observado que quem procura esse serviço o faz de maneira consciente, em busca de um direito que agora está mais acessível, simples e seguro”.

A legislação também trouxe inovações para alterações de sobrenomes, possibilitando a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo. Além disso, facilita a inclusão ou exclusão de sobrenomes em casos de casamento ou divórcio, bem como a inclusão de sobrenomes para filhos em decorrência de alterações nos nomes dos pais.

Outra mudança importante diz respeito aos recém-nascidos. Em caso de desacordo entre os pais sobre o nome da criança, a lei permite a alteração em até 15 dias após o registro, diretamente no cartório. Essa medida visa solucionar casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao registro e o pai escolhe um nome diferente do combinado. Se persistir a falta de consenso, a questão será encaminhada ao juiz competente para decisão.

O procedimento para alteração de nome é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada estado. Após a mudança, o cartório se encarrega de comunicar a alteração aos principais órgãos emissores de documentos, como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. Caso o indivíduo deseje reverter a alteração, será necessário ingressar com uma ação judicial.

O Paraná se destaca entre os estados com maior número de alterações de nome desde 2022, ocupando a quarta posição no ranking nacional, com 2.675 registros. São Paulo lidera a lista com 6.950 alterações, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Os dados demonstram a crescente busca pela adequação da identidade pessoal em todo o país.