CNJ Delibera: Juiz da Execução Define Destino de Precatório de Credor Falecido

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou sua posição sobre a destinação de valores de precatórios quando o credor original falece. Segundo a decisão, a responsabilidade de definir o destino do montante recai sobre o juiz responsável pelo processo de execução que reconheceu o direito ao precatório. A medida visa garantir a correta sucessão processual e evitar dúvidas sobre a competência para liberar os valores.

A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada por advogados durante uma sessão virtual. O questionamento buscava esclarecer os procedimentos para a sucessão processual de credores, em especial quando o valor do precatório já está depositado em conta judicial e há escritura pública de inventário.

Os advogados indagaram se, nessa situação, seria possível o levantamento dos valores diretamente, ou se seria necessária a habilitação dos herdeiros perante o juízo da execução ou a coordenadoria de precatórios do tribunal competente. O CNJ foi enfático ao afirmar que a decisão compete ao juiz da execução.

“Por se tratar de sucessão processual, a decisão cabe exclusivamente ao juiz da execução, não sendo atribuição da presidência do órgão responsável pelos precatórios apreciar tal matéria”, ressaltaram os conselheiros. Essa definição busca otimizar o processo e evitar a sobreposição de competências.

De acordo com o Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, o montante total de precatórios pendentes de pagamento no país atingiu a marca de R$ 311 bilhões até o final de 2024. A decisão do CNJ, portanto, impacta um volume significativo de recursos e a vida de inúmeros herdeiros.