O Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou ao prefeito de Londrina, Tiago Amaral, que vete o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que visa a internação compulsória de pessoas em situação de rua com dependência química. A Procuradoria do MPPR considera a medida inconstitucional e contrária aos princípios do SUS, da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.
Durante a tramitação, o projeto foi alvo de análise técnica que apontou vícios no texto, resultando na conclusão de inconstitucionalidade formal e material. Segundo o MPPR, a proposta invade a competência legislativa da União, viola direitos fundamentais, discrimina a população em situação de rua e representa um retrocesso social por contrariar políticas de saúde mental que priorizam o tratamento em liberdade.
Apesar das contestações, o projeto seguiu em frente e foi aprovado por 15 vereadores. O texto confere a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internações involuntárias, o que é considerado inadequado pela Promotoria de Justiça, com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social. Eles argumentam que esses profissionais não têm a competência para realizar a avaliação de saúde necessária para tal medida.
A Secretaria e o Conselho Municipal de Assistência Social também alertam que o projeto promove segregação e estigmatização, violando o princípio da universalidade do SUS. A Procuradoria Legislativa já havia emitido parecer contrário, considerando o projeto “desnecessário” por não inovar o ordenamento jurídico.
A administração municipal tem cinco dias úteis para informar se acatará a recomendação. Caso contrário, o MPPR poderá adotar medidas judiciais cabíveis. A Promotoria de Justiça também aponta que a proposta usurpa atribuições da área da saúde, conferindo competências a profissionais da assistência social, o que prejudica a atuação dos Sistemas Únicos de Saúde e de Assistência Social. Além disso, o MPPR considera a medida contrária ao interesse público, uma vez que o município já possui estrutura intersetorial para lidar com a questão, tornando o projeto “desnecessário” e com potencial para gerar duplicidade de ações e confusão de competências.





