O Ministério Público do Paraná (MPPR) acendeu o alerta em Londrina, recomendando ao prefeito Tiago Amaral que vete um projeto de lei recém-aprovado pela Câmara Municipal. A proposta polêmica visa a internação compulsória de pessoas em situação de rua que enfrentam dependência química.
A Procuradoria do MPPR analisou minuciosamente o texto, concluindo que a medida é inconstitucional, ilegal e contrária aos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de tratados internacionais de direitos humanos. A recomendação administrativa enviada ao prefeito detalha os vícios encontrados no projeto.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto já havia recebido pareceres técnicos desfavoráveis, que apontavam para sua inconstitucionalidade e ilegalidade. A Promotoria de Justiça ressalta que a proposta invade a competência legislativa da União, viola direitos fundamentais e discrimina a população em situação de rua, representando um retrocesso social.
O Projeto de Lei 50/2024 atribui a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar a internação involuntária, o que é considerado “tecnicamente impróprio e ilegal” pela Promotoria, com base em preocupações da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social. Essas entidades argumentam que a medida promove segregação, estigmatização e viola o princípio da universalidade do SUS. A Procuradoria Legislativa também considerou o projeto “desnecessário”.
Além disso, a Promotoria de Justiça aponta que o projeto usurpa atribuições, conferindo a profissionais da assistência social competências exclusivas da área da saúde. O MPPR também considera a proposta contrária ao interesse público, uma vez que o município já possui uma estrutura intersetorial para lidar com a questão. O prefeito tem cinco dias úteis para responder à recomendação, sob pena de medidas judiciais.





